Operadora:
Imagem Tur Centro de Turismo RS Ltda.
Av. Osvaldo Aranha, 1439 Sala: 201 - Porto Alegre/RS.
Fone: (51)- 99981-8351 E WHATSAPP
e-mail: reservas@imagemtur.com.br
Embratur: 12837-00-41-1

Preço Inclui:

Transporte em ônibus de turismo, microônibus e vans. Guia de Turismo cadastrado no Ministério do Turismo (Lei Federal nº 8.623 de 28/01/1993). Hospedagem em hotel selecionado, conforme programação.
Não inclui:

Despesas de caráter pessoal, bebidas, refeições, telefonemas, taxas e ingressos em pontos turísticos e quaisquer outras despesas que não estejam expressamente mencionadascomo incluídas.
Documentação:
Carteira de identidade civil, atualizada (SSP), em ótimo estado de conservação ou, passaporte devidamente legalizado. Para menores de 18 anos desacompanhado do pai , da mãe ou ambos, é necessário autorização do juizado de menores e no caso de viagem internacional, visto consular do pais visitado. A falta de documentação, roubo e extravio, exime a Imagem Tur de quaisquer responsabilidades, inclusive de reembolso de pagamentos efetuados.
Cancelamentos:
O cancelamento com menos de 15 dias da saída da viagem haverá uma multa de 20% do valor pago. Com 05 dias da data de saída da viagem 50% do valor pago, o cancelamento com menos de 48 horas da saída da viagem "no show" (não apresentação) não dará direito algum a nenhuma devolução por qualquer motivo que venha a ocorrer pois, a organizadora tem despesas a saldar com fornecedores de serviços.

Responsabilidade:
A IMAGEM TUR CENTRO DE TURISMO RS LTDA., CGC 94.322.24510001-89, registrado na Embratur sob no 12837-00-411, Porto Alegre-RS. A Operadora e a Vendedora de viagens, declaram que são meras intermediárias, entre os passageiros e os fornecedores de serviços. Se reservam o direito de alterar, sem prévio aviso e por motivo de força maior, a rota ou hotéis, por outros da mesma categoria, modificar itinerários em programas de viagens ou cancelar uma viagem com menos de 25 pessoas salvaguardando os interesses dos participantes da viagem, não assumindo, responsabilidades por prejuízos materiais ou morais, provenientes de acidentes, doenças e falecimentos de passageiros. Recomenda-se efetuar seguro pessoal e de bagagem, antes de iniciar a viagem, nas programações, aplicam-se as constantes da Deliberação Normativa de no 161 de 09/08/1985 e Lei no 8078 de 11/09/1990, da Embratur, que regulamenta os direitos e deveres recíprocos das partes e suas responsabilidades. A disposição dos participantes nas agências de viagens.

___________________________________________________________________________________________

FICHA DE RESERVA - Data da Reserva _______/_____/_____
AGÊNCIA/VENDEDORA: .............................................. ATENDENTE:................................
FONES: ........................................................................FONE/FAX: ..................................
ROTEIRO:.................................................SAÍDA: ......................RETORNO: ......................
LOCAL DE EMBARQUE: a definir

NOME DO PASSAGEIRO/A
RG/ORG/EXP
DATA NASC
     
     
     
     

NOME: .......................................................................................DATA ................................. ENDEREÇO:.............................................................................. FONE: ................................
BAIRRO: ....................................... CIDADE: ..............................ESTADO: .............................
RG: ............................................... CPF : ................................... NAC: ..................................
EMPRESA ONDE TRABALHA: ...................................................................................................
CARGO: ........................................ RENDA: .............................. FONE/S: ..............................
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À VISTA: ______________ A PRAZO:___________________ TOTAL __________

DECLARAÇÃO

Eu _________________________________________________________ , portador do RG n° ______________ declaro ter sido informado que para empreender a viagem que está por mim sendo adquirida para ____________ , com embarque previsto no dia ___________ , serão exigidos de mim e de meus acompanhantes os seguintes documentos:
( ) Passaporte com um mínimo de 6 meses de validade em relação à data de expiração.
( ) Carteira de Identidade/similar, emitida pela Secretaria de Segurança Pública, em original, bom estado de conservação e com no máximo 10 anos de expedição.
( ) Atestado de Vacinação - Estas vacinas podem ser obtidas nos postos de saúde.Informações Importantes:• Autorização para Menor Viajando Desacompanhado - menores de 18 anos viajando desacompanhados para o exterior precisam de autorização dos pais, por escrito emitido no Fórum, para o embarque. Caso esteja viajando somente com um dos pais, será necessária a autorização do outro que não está viajando. Esta autorização tem validade máxima de 60 dias em relação à data do embarque.
• Não são aceitas para viajar: cópias de documentos, mesmo que autenticadas, bem como identidades funcionais de entidades profissionais, civis ou militares.
• A falta de qualquer um dos documentos obrigatórios acima mencionados, seja no embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, torna as conseqüências desta falta de exclusiva responsabilidade do(s)passageiro(s), nada podendo ser reclamado da IMAGEM TUR CENTRO DE TURISMO RS LTDA, seja pela eventual não realização do embarque para a viagem ou de qualquer outra etapa seqüente da mesma, sendo devidos integralmente à IMAGEM TUR CENTRO DE TURISMO RS LTDA., os pagamentos a esta já realizados da viagem, bem como aqueles que por parcelamento, têm a sua cobrança garantida por cheques pré-datados ou outros financiamentos.
• Considerando que o objetivo de minha viagem é de lazer, declaro para os devidos fins que fui informado pela IMAGEM TUR CENTRO DE TURISMO RS LTDA ., aqui representada pela Agência de Viagem __________________________, que toda e qualquer situação decorrente de documentação rejeitada, impedimentos de fronteiras e ações dos órgãos de imigração nos aeroportos, portos e postos de fronteira, para os roteiros nacionais e internacionais, são de minha total responsabilidade, eximindo a empresa, de todo e qualquer direito, que eventualmente pudesse ter, incluindo dano material e dano moral, quer com base na Lei Civil, quer com base na Lei de Proteção e Defesa do Consumidor, tudo com base nos artigos 1.025 e 1.030 do Código Civil, para nada reclamar da Agência IMAGEM TUR CENTRO DE TURISMO RS LTDA, Tenho conhecimento que se houver deportação, tal ato é de soberania do país a ser visitado, não podendo a IMAGEM TUR CENTRO DE TURISMO RS LTDA., interferir nas decisões locais de imigração.
Estando ciente e de acordo com esta declaração, firmo a presente para todos os fins e efeitos de direito

Porto Alegre,

Assinatura do comprador:................................................................

________________________________________________________________________________________

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO

Pelo presente instrumento particular, de um lado a IMAGEM TUR CENTRO DE TURISMO RS LTDA , O peradora de Turismo, nome fantasia IMAGEM TUR, com endereço Av. Osvaldo Aranha, 1439 sala 201, bairro Bom Fim, cep 90.035-191, Porto Alegre/RS inscrita no CNPJ sob n° 94.322.245/0001-89; doravante denominada simplesmente AGÊNCIA OPERADORA, por seu representante abaixo assinado, e de outro o USUÁRIO PARTICIPANTE, qualificado no anverso, tem entre si justo e contratado o quanto segue abaixo discriminado:
CLAUSULA 1ª- OBJETO: O USUÁRIO PARTICIPANTE adquire, por meio do presente, junto à AGÊNCIA OPERADORA, pacote turístico para ________________________________________________________ e serviços descritos no anverso - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
CLÁUSULA 2 a - PREÇO E PAGAMENTO: Obriga-se o USUÁRIO PARTICIPANTE a pagar pelo pacote turístico e serviços ora adquiridos, o preço discriminado no anverso, na forma e nos vencimentos ali descritos, autorizando expressamente a AGÊNCIA OPERADORA, conforme a modalidade de pagamento contratada, a emitir títulos de crédito representativos da obrigação contraída. Caso a modalidade de pagamento escolhida seja a utilização de cartão de crédito, a assinatura do USUÁRIO PARTICIPANTE no anverso valerá como autorização expressa para o débito. O PREÇO INCLUI exclusivamente os serviços descritos no anverso deste contrato. A contratação de seguro é optativa, considerando-se incluído o valor do mesmo no preço final pactuado desde que devidamente discriminada esta opção no respectivo campo constante do anverso, respeitados os valores de cobertura especificados no mesmo item. O PREÇO NÃO INCLUI extras de qualquer natureza, tais como, taxa por excesso de bagagens, ingressos em pontos turísticos, telegramas, lavanderia, refeições não mencionadas no programa, despesas de caráter pessoal, tarifas aeroportuárias, no caso de excursões aéreas, assim como, outros serviços não mencionadas no programa.
CLÁUSULA 3ª- ALTERAÇÃO DO PREÇO: O valor do preço contratado poderá sofrer alteração resultante de: a) variação, no caso de programas que se realizem parcial ou totalmente no exterior, decorrente da diferença entre a cotação do preço da excursão na moeda brasileira e na moeda estrangeira em que a excursão deverá ser paga no exterior, ocorrida no período compreendido entre a data do contrato e a data de liquidação total do preço contratado ou do pagamento integral do preço da viagem ou excursão, que não deverá exceder à data prevista para a realização do programa; b) aumento de tarifas autorizadas pelos órgãos governamentais competentes, ocorrido nos preços de passagens aéreas, marítimas, fluviais, lacustres, ferroviárias ou rodoviárias, desde que a utilização destas, no período previsto para realização da viagem ou excursão, não ocorra no prazo de validade dos preço: anteriores, conforme previsto na legislação própria do transporte de que se tratar; c) aumento de preço de hotéis no exterior, em descumprimento a acordo anteriormente firmado com operadora nacional, desde que prévia e devidamente justificados perante a EMBRATUR. Em qualquer das hipóteses acima mencionadas, a AGÊNCIA OPERADORA dará conhecimento da alteração ao USUÁRIO PARTICIPANTE no prazo de 48 horas da sua ocorrência.
CLÁUSULA 4 a - ALTERAÇÃO DO PREÇO NO CASO DE GRUPO RODOVIÁRIO: Sendo o grupo rodoviário, se o número de passageiros não atingir trinta (30) inscritos e for superior a vinte e cinco (25), haverá acréscimo de 10% sobre o valor do pacote; sendo o número inferior a vinte e cinco (25) e superior a vinte (20) inscritos haverá acréscimo de 25%. Em ambos casos, os acréscimos devem ser pagos até a data da viagem. Caso o número de passageiros seja inferior a última quantidade citada, haverá restituição total dos valores já pagos sem direito à reclamações ou indenizações. A AGÊNCIA OPERADORA dará conhecimento da alteração ao USUÁRIO PARTICIPANTE no prazo de 10 dias antecedentes a viagem.
CLÁUSULA 5 a - DESISTÊNCIA: Desde que manifestada por escrito a desistência, até trinta dias antes da partida, será restituído ao USUÁRIO PARTICIPANTE o total do valor pago até então, abatido o percentual de 10% sobre o valor integral do preço, que reverterá em favor da AGÊNCIA OPERADORA. Se a desistência for manifestada após este prazo, a AGENCIA OPERADORA fará jus ao pagamento do valor equivalente à 20% do valor total contratado, restituindo-se ao USUÁRIO PARTICIPANTE o saldo do valor já pago. Em qualquer das hipóteses acima, a empresa poderá reter ou cobrar valores superiores aos respectivos patamares percentuais indicados (10% e 20%), desde que, comprovadamente, os prejuízos decorrentes da desistência sejam superiores. Quando se tratar de pacote envolvendo trecho aéreo, as devoluções relativas aos valores dos bilhetes seguirão a política da companhia aérea emissora destes.
CLÁUSULA 6ª- POSSIBILIDADE E CUSTOS DE TRANSFERÊNCIAS OU ALTERAÇÕES:As transferências ou alterações de qualquer natureza (passagens aéreas ou rodoviárias, hotéis, serviços, etc.), quando solicitadas pelo USUÁRIO PARTICIPANTE, serão atendidas dentro da viabilidade existente por parte das empresas responsáveis pela venda do respectivo serviço, em conformidade com suas normas próprias, sendo que as despesas decorrentes do atendimento de tal requerimento ocorrerão por conta do USUÁRIO PARTICIPANTE. Caso não seja possível a transferência ou alteração requerida, o USUÁRIO PARTICIPANTE optará pela permanência no programa original ou solicitar cancelamento por escrito, arcando com as multas previstas na cláusula 5 a supra. O USUÁRIO PARTICIPANTE deverá encaminhar os pedidos de transferências e alterações por escrito à AGÊNCIA OPERADORA. CLÁUSULA 7 a - MODIFICAÇÕES EM CASO DE FORÇA MAIOR, CANCELAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE DATAS DE EVENTOS: Sempre que por motivos de força maior ( fenômenos físicos, convulsões sociais e outros ) houver a necessidade de prolongar-se a viagem ou pernoitar em lugares não previstos no programa, as despesas de transporte e demais extras, tais como hospedagem e refeições, ocorrerão por conta do USUÁRIO PARTICIPANTE. No caso de eventos, a AGÊNCIA OPERADORA se isenta de responsabilidade por trocas de datas ou cancelamentos sem a antecedência necessária para que sejam realizadas modificações de programação. Para estas cláusulas, o prazo estipulado será de 60 dias anteriores ao evento programado. Consideram-se eventos, a título exemplificativo, concertos musicais, feiras e congressos.
CLÁUSULA 8 a - EXCURSÕES INTERNACIONAIS - DEMORA NA FRONTEIRA: A AGÊNCIA OPERADORA não se responsabiliza por eventuais atrasos decorrentes da passagem na fronteira, seja em razão do trânsito de pessoas e veículos (excursão rodoviária), seja em razão da atividade alfandegária no controle de entrada de turistas ou na liberação de bagagens.
CLÁUSULA 9 a - ABANDONO: O USUÁRIO PARTICIPANTE que decidir não usufruir dos serviços e/ou prerrogativas incluídas no preço contratado, após o início da viagem, não terá direito à restituição alguma, excetuado-se o reembolso ou a transferência da parte aérea não utilizada, quando restituível ou transferível, e desde que pagas as taxas e/ou multas respectivas.
CLÁUSULA 10 a - DESLIGAMENTO: A AGÊNCIA OPERADORA reserva-se o direto de desligar do grupo o USUÁRIO PARTICIPANTE que venha a prejudicar o desenvolvimento normal da excursão e ostentar conduta anti-social ou inconveniente ao convívio dos demais participantes da viagem, será desligado do grupo e da viagem sem direito a indenização ou reembolso.
CLÁUSULA 11 a - DOCUMENTAÇÁO NECESSÁRIA: Em caso de viagens dentro do território nacional, os adultos deverão portar carteira de identidade original e em perfeitas condições ou documento que tenha a mesma validade; os menores certidão de nascimento ou carteira de identidade originais e em perfeitas condições, sendo que, caso viajando desacompanhados ou com somente um dos progenitores, deverão portar, além dos documentos acima mencionados, "Autorização de Viagem" emitida pelo órgão público competente, nos termos da legislação vigente. Estrangeiros deverão portar seu documento de viagem do país de origem. Em caso de viagens internacionais ou nacionais em que haja alguma exigência excepcional, o USUÁRIO PARTICIPANTE encontra-se ciente de que é o único responsável pelo ingresso no destino contratado, declarando expressamente ter recebido, neste ato, por parte da AGÊNCIA OPERADORA, a listagem dos documentos necessários a tal finalidade.
CLÁUSULA 12 a - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: Os horários e o próprio programa poderão ser alterados em razão de caso fortuito ou força maior ou ainda, se as conveniências para a boa marcha da excursão assim ditarem. Nestes casos, a AGÊNCIA OPERADORA não se responsabilizará por eventuais prejuízos alegados em razão das alterações. Consideram-se, dentre outras ocorrências, como força maior, para efeitos do disposto nesta cláusula, atrasos em razão da falta de condições climáticas adequadas e condições técnicas na parte aérea e rodoviária.
CLAUSULA 13ª- EXTRAVIO DE BAGAGENS : A AGÊNCIA OPERADORA não se responsabiliza pelo extravio de malas, bagagens ou quaisquer outros objetos pertencentes ao USUÁRIO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA 14 a - AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM: O USUÁRIO PARTICIPANTE autoriza expressamente a Imagem Tur Centro de Turismo Rs Ltda. a captar (através de terceiros ou de forma direta) imagens suas e/ou de seu(a) filho(a), para fins de edição de fita de vídeo e fotografias relativas à viagem, bem como, divulgar, exibir e veicular as referidas imagens na versão original e/ou em eventuais reduções, abrindo mão, sob todas as formas, de qualquer contraprestação pecuniária ou de outra natureza.
CLÁUSULA 15 a - ADEQUAÇÃO DO CONTRATO À LEGISLAÇÃO VIGENTE: As condições gerais e específicas deste contrato encontram-se em conformidade com a legislação vigente relativa à matéria, notadamente à Deliberação Normativa n° 161/85 da Embratur, que encontra-se à disposição do USUÁRIO PARTICIPANTE nesta empresa, e ao Código de Defesa do Consumidor. O USUÁRIO PARTICIPANTE declara expressamente ter tido acesso, neste ato, à supramencionada deliberação normativa, tendo tomado conhecimento de todos os seus termos.CLÁUSULA 16 a - ACEITAÇÃO DOS TERMOS CONTRATADOS: O USUÁRIO PARTICIPANTE, ao assinar o presente contrato em suas duas faces - anverso e verso - declara expressamente a aceitação incondicional de todos os termos e condições contratados, sem prejuízo de comprometer-se a respeitar as demais obrigações legais pertinentes à espécie. Os termos contratados, na sua integralidade, deverão ser respeitados pelos beneficiários indicados pelo USUÁRIO PARTICIPANTE, sendo este responsável por eventual descumprimento por parte dos mesmos.
CLÁUSULA 17 a - FORO: Elegem as partes contratantes, como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente contrato, o foro do local de sua celebração .

LOCAL E DATA: Porto Alegre,

 

CONTRATANTE ............................. AGÊNCIA VENDEDORA ............................ CONTRATADA ............................

(1) Art. 3. As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

 Art. 4. A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

§. 1º A cláusula compromissária deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.

§. 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com as da instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.

Declaro ter sido informado sobre a opção do Seguro de Viagem:
(    )  Optando pelo Seguro de Viagem.
(    )  Não optando por Seguro de Viagem.

____________________________, ______ de ______________________de _________

 

x_____________________________________                 _____________________________________                                                                                            
     Assinatura Contratante Pagante                                                        Assinatura do Agente de Viagem