
Operadora:
Imagem Tur Centro de Turismo RS Ltda.
Av. Osvaldo Aranha, 1439 Sala: 201 - Porto Alegre/RS.
Fone: (51)- 99981-8351 E WHATSAPP
e-mail: reservas@imagemtur.com.br
Embratur: 12837-00-41-1
Preço Inclui:
Transporte em ônibus de turismo, microônibus e vans. Guia de Turismo
cadastrado no Ministério do Turismo (Lei Federal nº
8.623 de 28/01/1993). Hospedagem em hotel selecionado, conforme
programação.
Não inclui:
Despesas de caráter pessoal, bebidas, refeições, telefonemas, taxas
e ingressos em pontos turísticos e quaisquer outras despesas que
não estejam expressamente mencionadascomo incluídas.
Documentação:
Carteira de identidade civil, atualizada (SSP), em ótimo estado
de conservação ou, passaporte devidamente legalizado. Para menores
de 18 anos desacompanhado do pai , da mãe ou ambos, é necessário
autorização do juizado de menores e no caso de viagem internacional,
visto consular do pais visitado. A falta de documentação, roubo
e extravio, exime a Imagem Tur de quaisquer responsabilidades, inclusive
de reembolso de pagamentos efetuados.
Cancelamentos:
O cancelamento com menos de 15 dias da saída da viagem haverá uma
multa de 20% do valor pago. Com 05 dias da data de saída da viagem
50% do valor pago, o cancelamento com menos de 48 horas da saída
da viagem "no show" (não apresentação) não dará direito algum a
nenhuma devolução por qualquer motivo que venha a ocorrer pois,
a organizadora tem despesas a saldar com fornecedores de serviços.
Responsabilidade:
A IMAGEM TUR CENTRO DE TURISMO RS LTDA., CGC 94.322.24510001-89,
registrado na Embratur sob no 12837-00-411, Porto Alegre-RS. A Operadora
e a Vendedora de viagens, declaram que são meras intermediárias,
entre os passageiros e os fornecedores de serviços. Se reservam
o direito de alterar, sem prévio aviso e por motivo de força maior,
a rota ou hotéis, por outros da mesma categoria, modificar itinerários
em programas de viagens ou cancelar uma viagem com menos de 25 pessoas
salvaguardando os interesses dos participantes da viagem, não assumindo,
responsabilidades por prejuízos materiais ou morais, provenientes
de acidentes, doenças e falecimentos de passageiros. Recomenda-se
efetuar seguro pessoal e de bagagem, antes de iniciar a viagem,
nas programações, aplicam-se as constantes da Deliberação Normativa
de no 161 de 09/08/1985 e Lei no 8078 de 11/09/1990, da Embratur,
que regulamenta os direitos e deveres recíprocos das partes e suas
responsabilidades. A disposição dos participantes nas agências de
viagens.
___________________________________________________________________________________________
FICHA DE RESERVA
- Data da Reserva _______/_____/_____
AGÊNCIA/VENDEDORA: ..............................................
ATENDENTE:................................
FONES: ........................................................................FONE/FAX:
..................................
ROTEIRO:.................................................SAÍDA:
......................RETORNO: ......................
LOCAL DE EMBARQUE: a definir
NOME
DO PASSAGEIRO/A |
RG/ORG/EXP |
DATA
NASC |
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NOME: .......................................................................................DATA
................................. ENDEREÇO:..............................................................................
FONE: ................................
BAIRRO: ....................................... CIDADE: ..............................ESTADO:
.............................
RG: ............................................... CPF : ...................................
NAC: ..................................
EMPRESA ONDE TRABALHA: ...................................................................................................
CARGO: ........................................ RENDA: ..............................
FONE/S: ..............................
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À VISTA: ______________
A PRAZO:___________________ TOTAL __________
DECLARAÇÃO
Eu _________________________________________________________
, portador do RG n° ______________ declaro ter sido informado
que para empreender a viagem que está por mim sendo adquirida
para ____________ , com embarque previsto no dia ___________ , serão
exigidos de mim e de meus acompanhantes os seguintes documentos:
( ) Passaporte com um mínimo de 6 meses de validade em relação
à data de expiração.
( ) Carteira de Identidade/similar, emitida pela Secretaria de Segurança
Pública, em original, bom estado de conservação
e com no máximo 10 anos de expedição.
( ) Atestado de Vacinação - Estas vacinas podem ser
obtidas nos postos de saúde.Informações Importantes:•
Autorização para Menor Viajando Desacompanhado - menores
de 18 anos viajando desacompanhados para o exterior precisam de
autorização dos pais, por escrito emitido no Fórum,
para o embarque. Caso esteja viajando somente com um dos pais, será
necessária a autorização do outro que não
está viajando. Esta autorização tem validade
máxima de 60 dias em relação à data
do embarque.
• Não são aceitas para viajar: cópias de documentos,
mesmo que autenticadas, bem como identidades funcionais de entidades
profissionais, civis ou militares.
• A falta de qualquer um dos documentos obrigatórios acima
mencionados, seja no embarque ou em qualquer outra etapa da viagem,
torna as conseqüências desta falta de exclusiva responsabilidade
do(s)passageiro(s), nada podendo ser reclamado da IMAGEM TUR CENTRO
DE TURISMO RS LTDA, seja pela eventual não realização
do embarque para a viagem ou de qualquer outra etapa seqüente
da mesma, sendo devidos integralmente à IMAGEM TUR CENTRO
DE TURISMO RS LTDA., os pagamentos a esta já realizados da
viagem, bem como aqueles que por parcelamento, têm a sua cobrança
garantida por cheques pré-datados ou outros financiamentos.
• Considerando que o objetivo de minha viagem é de lazer,
declaro para os devidos fins que fui informado pela IMAGEM TUR CENTRO
DE TURISMO RS LTDA ., aqui representada pela Agência de Viagem
__________________________, que toda e qualquer situação
decorrente de documentação rejeitada, impedimentos
de fronteiras e ações dos órgãos de
imigração nos aeroportos, portos e postos de fronteira,
para os roteiros nacionais e internacionais, são de minha
total responsabilidade, eximindo a empresa, de todo e qualquer direito,
que eventualmente pudesse ter, incluindo dano material e dano moral,
quer com base na Lei Civil, quer com base na Lei de Proteção
e Defesa do Consumidor, tudo com base nos artigos 1.025 e 1.030
do Código Civil, para nada reclamar da Agência IMAGEM
TUR CENTRO DE TURISMO RS LTDA, Tenho conhecimento que se houver
deportação, tal ato é de soberania do país
a ser visitado, não podendo a IMAGEM TUR CENTRO DE TURISMO
RS LTDA., interferir nas decisões locais de imigração.
Estando ciente e de acordo com esta declaração, firmo
a presente para todos os fins e efeitos de direito
Porto Alegre,
Assinatura do comprador:................................................................
________________________________________________________________________________________
CONDIÇÕES
GERAIS DO CONTRATO
Pelo
presente instrumento particular, de um lado a IMAGEM TUR CENTRO
DE TURISMO RS LTDA , O peradora de Turismo, nome fantasia IMAGEM
TUR, com endereço Av. Osvaldo Aranha, 1439 sala 201, bairro
Bom Fim, cep 90.035-191, Porto Alegre/RS inscrita no CNPJ sob n°
94.322.245/0001-89; doravante denominada simplesmente AGÊNCIA
OPERADORA, por seu representante abaixo assinado, e de outro o USUÁRIO
PARTICIPANTE, qualificado no anverso, tem entre si justo e contratado
o quanto segue abaixo discriminado:
CLAUSULA 1ª- OBJETO: O USUÁRIO PARTICIPANTE adquire,
por meio do presente, junto à AGÊNCIA OPERADORA, pacote
turístico para ________________________________________________________
e serviços descritos no anverso - CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
CLÁUSULA 2 a - PREÇO E PAGAMENTO: Obriga-se o USUÁRIO
PARTICIPANTE a pagar pelo pacote turístico e serviços
ora adquiridos, o preço discriminado no anverso, na forma
e nos vencimentos ali descritos, autorizando expressamente a AGÊNCIA
OPERADORA, conforme a modalidade de pagamento contratada, a emitir
títulos de crédito representativos da obrigação
contraída. Caso a modalidade de pagamento escolhida seja
a utilização de cartão de crédito, a
assinatura do USUÁRIO PARTICIPANTE no anverso valerá
como autorização expressa para o débito. O
PREÇO INCLUI exclusivamente os serviços descritos
no anverso deste contrato. A contratação de seguro
é optativa, considerando-se incluído o valor do mesmo
no preço final pactuado desde que devidamente discriminada
esta opção no respectivo campo constante do anverso,
respeitados os valores de cobertura especificados no mesmo item.
O PREÇO NÃO INCLUI extras de qualquer natureza, tais
como, taxa por excesso de bagagens, ingressos em pontos turísticos,
telegramas, lavanderia, refeições não mencionadas
no programa, despesas de caráter pessoal, tarifas aeroportuárias,
no caso de excursões aéreas, assim como, outros serviços
não mencionadas no programa.
CLÁUSULA 3ª- ALTERAÇÃO DO PREÇO:
O valor do preço contratado poderá sofrer alteração
resultante de: a) variação, no caso de programas que
se realizem parcial ou totalmente no exterior, decorrente da diferença
entre a cotação do preço da excursão
na moeda brasileira e na moeda estrangeira em que a excursão
deverá ser paga no exterior, ocorrida no período compreendido
entre a data do contrato e a data de liquidação total
do preço contratado ou do pagamento integral do preço
da viagem ou excursão, que não deverá exceder
à data prevista para a realização do programa;
b) aumento de tarifas autorizadas pelos órgãos governamentais
competentes, ocorrido nos preços de passagens aéreas,
marítimas, fluviais, lacustres, ferroviárias ou rodoviárias,
desde que a utilização destas, no período previsto
para realização da viagem ou excursão, não
ocorra no prazo de validade dos preço: anteriores, conforme
previsto na legislação própria do transporte
de que se tratar; c) aumento de preço de hotéis no
exterior, em descumprimento a acordo anteriormente firmado com operadora
nacional, desde que prévia e devidamente justificados perante
a EMBRATUR. Em qualquer das hipóteses acima mencionadas,
a AGÊNCIA OPERADORA dará conhecimento da alteração
ao USUÁRIO PARTICIPANTE no prazo de 48 horas da sua ocorrência.
CLÁUSULA 4 a - ALTERAÇÃO DO PREÇO NO
CASO DE GRUPO RODOVIÁRIO: Sendo o grupo rodoviário,
se o número de passageiros não atingir trinta (30)
inscritos e for superior a vinte e cinco (25), haverá acréscimo
de 10% sobre o valor do pacote; sendo o número inferior a
vinte e cinco (25) e superior a vinte (20) inscritos haverá
acréscimo de 25%. Em ambos casos, os acréscimos devem
ser pagos até a data da viagem. Caso o número de passageiros
seja inferior a última quantidade citada, haverá restituição
total dos valores já pagos sem direito à reclamações
ou indenizações. A AGÊNCIA OPERADORA dará
conhecimento da alteração ao USUÁRIO PARTICIPANTE
no prazo de 10 dias antecedentes a viagem.
CLÁUSULA 5 a - DESISTÊNCIA: Desde que manifestada por
escrito a desistência, até trinta dias antes da partida,
será restituído ao USUÁRIO PARTICIPANTE o total
do valor pago até então, abatido o percentual de 10%
sobre o valor integral do preço, que reverterá em
favor da AGÊNCIA OPERADORA. Se a desistência for manifestada
após este prazo, a AGENCIA OPERADORA fará jus ao pagamento
do valor equivalente à 20% do valor total contratado, restituindo-se
ao USUÁRIO PARTICIPANTE o saldo do valor já pago.
Em qualquer das hipóteses acima, a empresa poderá
reter ou cobrar valores superiores aos respectivos patamares percentuais
indicados (10% e 20%), desde que, comprovadamente, os prejuízos
decorrentes da desistência sejam superiores. Quando se tratar
de pacote envolvendo trecho aéreo, as devoluções
relativas aos valores dos bilhetes seguirão a política
da companhia aérea emissora destes.
CLÁUSULA 6ª- POSSIBILIDADE E CUSTOS DE TRANSFERÊNCIAS
OU ALTERAÇÕES:As transferências ou alterações
de qualquer natureza (passagens aéreas ou rodoviárias,
hotéis, serviços, etc.), quando solicitadas pelo USUÁRIO
PARTICIPANTE, serão atendidas dentro da viabilidade existente
por parte das empresas responsáveis pela venda do respectivo
serviço, em conformidade com suas normas próprias,
sendo que as despesas decorrentes do atendimento de tal requerimento
ocorrerão por conta do USUÁRIO PARTICIPANTE. Caso
não seja possível a transferência ou alteração
requerida, o USUÁRIO PARTICIPANTE optará pela permanência
no programa original ou solicitar cancelamento por escrito, arcando
com as multas previstas na cláusula 5 a supra. O USUÁRIO
PARTICIPANTE deverá encaminhar os pedidos de transferências
e alterações por escrito à AGÊNCIA OPERADORA.
CLÁUSULA 7 a - MODIFICAÇÕES EM CASO DE FORÇA
MAIOR, CANCELAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE DATAS DE EVENTOS:
Sempre que por motivos de força maior ( fenômenos físicos,
convulsões sociais e outros ) houver a necessidade de prolongar-se
a viagem ou pernoitar em lugares não previstos no programa,
as despesas de transporte e demais extras, tais como hospedagem
e refeições, ocorrerão por conta do USUÁRIO
PARTICIPANTE. No caso de eventos, a AGÊNCIA OPERADORA se isenta
de responsabilidade por trocas de datas ou cancelamentos sem a antecedência
necessária para que sejam realizadas modificações
de programação. Para estas cláusulas, o prazo
estipulado será de 60 dias anteriores ao evento programado.
Consideram-se eventos, a título exemplificativo, concertos
musicais, feiras e congressos.
CLÁUSULA 8 a - EXCURSÕES INTERNACIONAIS - DEMORA NA
FRONTEIRA: A AGÊNCIA OPERADORA não se responsabiliza
por eventuais atrasos decorrentes da passagem na fronteira, seja
em razão do trânsito de pessoas e veículos (excursão
rodoviária), seja em razão da atividade alfandegária
no controle de entrada de turistas ou na liberação
de bagagens.
CLÁUSULA 9 a - ABANDONO: O USUÁRIO PARTICIPANTE que
decidir não usufruir dos serviços e/ou prerrogativas
incluídas no preço contratado, após o início
da viagem, não terá direito à restituição
alguma, excetuado-se o reembolso ou a transferência da parte
aérea não utilizada, quando restituível ou
transferível, e desde que pagas as taxas e/ou multas respectivas.
CLÁUSULA 10 a - DESLIGAMENTO: A AGÊNCIA OPERADORA reserva-se
o direto de desligar do grupo o USUÁRIO PARTICIPANTE que
venha a prejudicar o desenvolvimento normal da excursão e
ostentar conduta anti-social ou inconveniente ao convívio
dos demais participantes da viagem, será desligado do grupo
e da viagem sem direito a indenização ou reembolso.
CLÁUSULA 11 a - DOCUMENTAÇÁO NECESSÁRIA:
Em caso de viagens dentro do território nacional, os adultos
deverão portar carteira de identidade original e em perfeitas
condições ou documento que tenha a mesma validade;
os menores certidão de nascimento ou carteira de identidade
originais e em perfeitas condições, sendo que, caso
viajando desacompanhados ou com somente um dos progenitores, deverão
portar, além dos documentos acima mencionados, "Autorização
de Viagem" emitida pelo órgão público
competente, nos termos da legislação vigente. Estrangeiros
deverão portar seu documento de viagem do país de
origem. Em caso de viagens internacionais ou nacionais em que haja
alguma exigência excepcional, o USUÁRIO PARTICIPANTE
encontra-se ciente de que é o único responsável
pelo ingresso no destino contratado, declarando expressamente ter
recebido, neste ato, por parte da AGÊNCIA OPERADORA, a listagem
dos documentos necessários a tal finalidade.
CLÁUSULA 12 a - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: Os horários
e o próprio programa poderão ser alterados em razão
de caso fortuito ou força maior ou ainda, se as conveniências
para a boa marcha da excursão assim ditarem. Nestes casos,
a AGÊNCIA OPERADORA não se responsabilizará
por eventuais prejuízos alegados em razão das alterações.
Consideram-se, dentre outras ocorrências, como força
maior, para efeitos do disposto nesta cláusula, atrasos em
razão da falta de condições climáticas
adequadas e condições técnicas na parte aérea
e rodoviária.
CLAUSULA 13ª- EXTRAVIO DE BAGAGENS : A AGÊNCIA OPERADORA
não se responsabiliza pelo extravio de malas, bagagens ou
quaisquer outros objetos pertencentes ao USUÁRIO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA 14 a - AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM:
O USUÁRIO PARTICIPANTE autoriza expressamente a Imagem Tur
Centro de Turismo Rs Ltda. a captar (através de terceiros
ou de forma direta) imagens suas e/ou de seu(a) filho(a), para fins
de edição de fita de vídeo e fotografias relativas
à viagem, bem como, divulgar, exibir e veicular as referidas
imagens na versão original e/ou em eventuais reduções,
abrindo mão, sob todas as formas, de qualquer contraprestação
pecuniária ou de outra natureza.
CLÁUSULA 15 a - ADEQUAÇÃO DO CONTRATO À
LEGISLAÇÃO VIGENTE: As condições gerais
e específicas deste contrato encontram-se em conformidade
com a legislação vigente relativa à matéria,
notadamente à Deliberação Normativa n°
161/85 da Embratur, que encontra-se à disposição
do USUÁRIO PARTICIPANTE nesta empresa, e ao Código
de Defesa do Consumidor. O USUÁRIO PARTICIPANTE declara expressamente
ter tido acesso, neste ato, à supramencionada deliberação
normativa, tendo tomado conhecimento de todos os seus termos.CLÁUSULA
16 a - ACEITAÇÃO DOS TERMOS CONTRATADOS: O USUÁRIO
PARTICIPANTE, ao assinar o presente contrato em suas duas faces
- anverso e verso - declara expressamente a aceitação
incondicional de todos os termos e condições contratados,
sem prejuízo de comprometer-se a respeitar as demais obrigações
legais pertinentes à espécie. Os termos contratados,
na sua integralidade, deverão ser respeitados pelos beneficiários
indicados pelo USUÁRIO PARTICIPANTE, sendo este responsável
por eventual descumprimento por parte dos mesmos.
CLÁUSULA 17 a - FORO: Elegem as partes contratantes, como
competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas
do presente contrato, o foro do local de sua celebração
.
LOCAL E DATA: Porto Alegre,
CONTRATANTE
............................. AGÊNCIA VENDEDORA ............................
CONTRATADA ............................
(1) Art. 3. As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
Art. 4. A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.
§. 1º A cláusula compromissária deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.
§. 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com as da instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.
Declaro ter sido informado sobre a opção do Seguro de Viagem:
( ) Optando pelo Seguro de Viagem.
( ) Não optando por Seguro de Viagem.
____________________________, ______ de ______________________de _________
x_____________________________________ _____________________________________
Assinatura Contratante Pagante Assinatura do Agente de Viagem
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