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FICHA DE RESERVA
Data da Reserva _______/_____/_____
AGÊNCIA/VENDEDORA: .............................................
ATENDENTE:.........................................
FONES: .................................................................
FONE/FAX: ..........................................
ROTEIRO:......................................SAÍDA: ...............
RETORNO: ...........................................
LOCAL DE EMBARQUE: ...........................................................................................................
| NOME DO PASSAGEIRO/A |
IDENTIDADE/ORG.EXP |
DATA NASC. |
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HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO: ________
NOME: .............................................................................
DATA NASC: ................................
ENDEREÇO:......................................................................
FONES: ............................................
BAIRRO: ................................... CIDADE: .......................
ESTADO: .........................................
RG: .......................................... CPF: ..............................
NAC: ................................................
LOCAL DE TRABALHO: ......................................................
FONE: .............................................
CARGO: ................................................ RENDA: ........................
Condições de pagamento: À vista: R$________ À
prazo : ___ x R$__________ TOTAL __________
IMPORTANTE: Contato obrigatório por motivo de atraso e outros CELULAR
_____________
DECLARAÇÃO
Eu
__________________________________________, portador do RG n° ______________
declaro ter sido informado para realização da viagem adquirida
com destino a ________________________ , embarque no dia __________________
, serão exigidos os seguintes documentos:
( ) Passaporte com um mínimo de 6 meses de validade em relação
à data de expiração.
( ) Carteira de Identidade/similar, emitida pela Secretaria de Segurança
Pública, em original, bom estado de conservaçãoe
com no máximo 10 anos de expedição
( ) Atestado de Vacinação - Postos de Saúde.
Informações necessárias para viajar:
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• Autorização para Menor Viajando Desacompanhado -
menores de 18 anos viajando desacompanhados para o exterior precisam de
autorização dos pais, por escrito emitido no Fórum
e com foto, para o embarque. Caso esteja viajando somente com um dos pais,
será necessária a autorização do outro que
não está viajando. Esta autorização tem validade
máxima de 60 dias em relação à data do embarque.
• Não serão aceitas para viajar: cópias de
documentos, mesmo que autenticadas, bem como, identidades funcionais de
entidades profissionais, civis ou militares e outros ...
• A falta dos documentos obrigatórios acima mencionados,
seja para embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, torna as conseqüências
desta falta de exclusiva responsabilidade do(s)passageiro(s), nada podendo
ser reclamado da IMAGEM TUR CENTRO DE TURISMO RS LTDA, seja pela eventual
não realização do embarque para a viagem ou quaisquer
outras etapas da mesma, sendo devidos integralmente à IMAGEM TUR
CENTRO DE TURISMO RS LTDA., os pagamentos a esta já realizados
da viagem, bem como aqueles que por parcelamento, têm a sua cobrança
garantida por cheques pré-datados ou outros financiamentos.
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• Considerando que o objetivo de minha viagem é de lazer,
declaro para os devidos fins que fui informado pela IMAGEM TUR CENTRO
DE TURISMO RS LTDA ., aqui representada pela Agência de Viagem __________________,
que toda e qualquer situação decorrente de documentação
rejeitada, impedimentos de fronteiras e ações dos órgãos
de imigração nos aeroportos, portos e postos de fronteira,
para os roteiros nacionais e internacionais, são de minha total
responsabilidade, eximindo a empresa, de todo e qualquer direito, que
eventualmente pudesse ter, incluindo dano material e dano moral, quer
com base na Lei Civil, quer com base na Lei de Proteção
e Defesa do Consumidor, tudo com base nos artigos 1.025 e 1.030 do Código
Civil, para nada reclamar da Agência Imagem Tur Centro de Turismo
RS Ltda, Tenho conhecimento que se houver deportação, tal
ato é de soberania do país a ser visitado, não podendo
a IMAGEM TUR CENTRO DE TURISMO RS LTDA., interferir nas decisões
locais de imigração.
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Estando ciente e de acordo com esta declaração, firmo a
presente para todos os fins e efeitos de direito
Porto Alegre,
assinatura do comprador
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CONDIÇÕES GERAIS
DO CONTRATO
Pelo presente instrumento
particular, de um lado a IMAGEM TUR CENTRO DE TURISMO RS LTDA, Operadora
de Turismo, nome fantasia IMAGEM TUR, com endereço Av. Osvaldo
Aranha, 1439 sala 201, bairro Bom Fim, cep 90.035-191, Porto Alegre/RS
inscrita no CNPJ sob n° 94.322.245/0001-89; doravante denominada simplesmente
AGÊNCIA OPERADORA, por seu representante abaixo assinado, e de outro
o USUÁRIO PARTICIPANTE, qualificado no anverso, tem entre si justo
e contratado o quanto segue abaixo discriminado: _____________________________________________________
CLAUSULA 1ª - OBJETO: O USUÁRIO PARTICIPANTE
adquire, por meio do presente, junto à AGÊNCIA OPERADORA,
pacote turístico para _____________________________________________
e serviços descritos no anverso - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
CLÁUSULA 2a - PREÇO E PAGAMENTO: Obriga-se
o USUÁRIO PARTICIPANTE a pagar pelo pacote turístico e serviços
ora adquiridos, o preço discriminado no anverso, na forma e nos
vencimentos ali descritos, autorizando expressamente a AGÊNCIA OPERADORA,
conforme a modalidade de pagamento contratada, a emitir títulos
de crédito representativos da obrigação contraída.
Caso a modalidade de pagamento escolhida seja a utilização
de cartão de crédito, a assinatura do USUÁRIO PARTICIPANTE
no anverso valerá como autorização expressa para
o débito. O PREÇO INCLUI exclusivamente os serviços
descritos no anverso deste contrato. A contratação de seguro
é optativa, considerando-se incluído o valor do mesmo no
preço final pactuado desde que devidamente discriminada esta opção
no respectivo campo constante do anverso, respeitados os valores de cobertura
especificados no mesmo item. O PREÇO NÃO INCLUI extras de
qualquer natureza, tais como, taxa por excesso de bagagens, ingressos
em pontos turísticos, telegramas, fonogramas, lavanderia, refeições
não mencionadas no programa, despesas de caráter pessoal,
tarifas aeroportuárias, no caso de excursões aéreas,
assim como outros serviços não descritos por escrito no
programa.
CLÁUSULA 3ª - ALTERAÇÃO DO
PREÇO: O valor do preço contratado poderá sofrer
alteração resultante de: a) variação, no caso
de programas que se realizem parcial ou totalmente no exterior, decorrente
da diferença entre a cotação do preço da excursão
na moeda brasileira e na moeda estrangeira em que a excursão deverá
ser paga no exterior, ocorrida no período compreendido entre a
data do contrato e a data de liquidação total do preço
contratado ou do pagamento integral do preço da viagem ou excursão,
que não deverá exceder à data prevista para a realização
do programa; b) aumento de tarifas autorizadas pêlos órgãos
governamentais competentes, ocorrido nos preços de passagens aéreas,
marítimas, fluviais, lacustres, ferroviárias ou rodoviárias,
desde que a utilização destas, no período previsto
para realização da viagem ou excursão, não
ocorra no prazo de validade dos preço: anteriores, conforme previsto
na legislação própria do transporte de que se tratar;
c) aumento de preço de hotéis no exterior, em descumprimento
a acordo anteriormente firmado com operadora nacional, desde que prévia
e devidamente justificados perante a EMBRATUR. Em qualquer das hipóteses
acima mencionadas, a AGÊNCIA OPERADORA dará conhecimento
da alteração ao USUÁRIO PARTICIPANTE no prazo de
48 horas a contar da sua ocorrência.
CLÁUSULA 4a - ALTERAÇÃO DO PREÇO
NO CASO DE GRUPO RODOVIÁRIO: Sendo o grupo rodoviário, se
o número de passageiros não atingir trinta (30) inscritos
e for superior a vinte e cinco (25), haverá acréscimo de
10% sobre o valor do pacote; sendo o número inferior a vinte e
cinco (25) e superior a vinte (20) inscritos haverá acréscimo
de 25%. Em ambos casos, os acréscimos devem ser pagos até
a data da viagem. Caso o número de passageiros seja inferior a
última quantidade citada, haverá restituição
total dos valores já pagos sem direito à reclamações
ou indenizações. A AGÊNCIA OPERADORA dará conhecimento
da alteração ao USUÁRIO PARTICIPANTE no prazo de
10 dias antes da viagem.
CLÁUSULA 5a - DESISTÊNCIA: Desde que manifestada
por escrito a desistência, até 30 ( trinta) dias antes da
partida, será restituído ao USUÁRIO PARTICIPANTE
o total do valor pago até então, abatido o percentual de
20% sobre o valor integral do preço, que reverterá em favor
da AGÊNCIA OPERADORA. Se a desistência for manifestada após
este prazo e até 15 (quinze) dias, a AGENCIA OPERADORA fará
jus ao pagamento do valor equivalente à 50% do valor total contratado,
restituindo-se ao USUÁRIO PARTICIPANTE o saldo do valor já
pago. Em qualquer das hipóteses acima, a empresa poderá
reter ou cobrar valores superiores aos respectivos patamares percentuais
indicados (20% e 50%), desde que, comprovadamente, os prejuízos
decorrentes da desistência sejam superiores e finalmente se a desistência
ocorrer com 48 horas antes da partida “ no show”, ( não
apresentação) ou desistência parcial ou total dos
serviços, por iniciativa do passageiro/a, não dará
direito a nenhum reembolso. Pacote envolvendo trecho aéreo, as
devoluções relativas aos valores dos bilhetes seguirão
a política da cia aérea emissora.
CLÁUSULA 6ª - POSSIBILIDADE E CUSTOS DE TRANSFERÊNCIAS
OU ALTERAÇÕES:As transferências ou alterações
de qualquer natureza (passagens aéreas ou rodoviárias, hotéis,
serviços, etc.), quando solicitadas pelo USUÁRIO PARTICIPANTE,
serão atendidas dentro da viabilidade existente por parte das empresas
responsáveis pela venda do respectivo serviço, em conformidade
com suas normas próprias, sendo que as despesas decorrentes do
atendimento de tal requerimento ocorrerão por conta do USUÁRIO
PARTICIPANTE. Não sendo possível a transferência ou
alteração requerida, o USUÁRIO PARTICIPANTE optará
pela permanência no programa original ou solicitar cancelamento
por escrito, arcando com as multas previstas na cláusula 5a supra.
O USUÁRIO PARTICIPANTE deverá encaminhar os pedidos de transferências
e alterações por escrito à AGÊNCIA OPERADORA.
CLÁUSULA 7a - MODIFICAÇÕES EM CASO
DE FORÇA MAIOR, CANCELAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE DATAS DE
EVENTOS: Sempre que por motivos de força maior ( fenômenos
físicos, convulsões sociais e outros ) houver a necessidade
de prolongar-se a viagem ou pernoitar em lugares não previstos
no programa, as despesas de transporte e demais extras, tais como hospedagem
e refeições, ocorrerão por conta do USUÁRIO
PARTICIPANTE. No caso de eventos, a AGÊNCIA OPERADORA se isenta
de responsabilidade por trocas de datas ou cancelamentos sem a antecedência
necessária para que sejam realizadas modificações
de programação. Para estas cláusulas, o prazo estipulado
será de 60 dias anteriores ao evento programado. Consideram-se
eventos, a título exemplificativo, concertos musicais, feiras e
congressos.
CLÁUSULA 8a - EXCURSÕES INTERNACIONAIS
- DEMORA NA FRONTEIRA: A AGÊNCIA OPERADORA não se responsabiliza
por eventuais atrasos decorrentes da passagem na fronteira, seja em razão
do trânsito de pessoas e veículos (excursão rodoviária),
seja em razão da atividade alfandegária no controle de entrada
de turistas ou na liberação de bagagens.
CLÁUSULA 9a - ABANDONO: O USUÁRIO PARTICIPANTE
que decidir não usufruir dos serviços e/ou prerrogativas
incluídas no preço contratado, após o início
da viagem, não terá direito à restituição
alguma, excetuado-se o reembolso ou a transferência da parte aérea
não utilizada, quando restituível ou transferível,
e desde que pagas as taxas e/ou multas respectivas.
CLÁUSULA 10a - DESLIGAMENTO: A AGÊNCIA OPERADORA
reserva-se o direto de desligar do grupo o USUÁRIO PARTICIPANTE
que venha a prejudicar o desenvolvimento normal da excursão e ostentar
conduta anti-social ou inconveniente ao convívio dos demais participantes
da viagem, será desligado do grupo e da viagem sem direito a indenização
ou reembolso.
CLÁUSULA 11a - DOCUMENTAÇÁO NECESSÁRIA:
Em caso de viagens dentro do território nacional, os adultos deverão
portar carteira de identidade original e em perfeitas condições
ou documento que tenha a mesma validade; os menores certidão de
nascimento ou carteira de identidade originais e em perfeitas condições,
sendo que, caso viajando desacompanhados ou com somente um dos progenitores,
deverão portar, além dos documentos acima mencionados, "Autorização
de Viagem" emitida pelo órgão público competente,
nos termos da legislação vigente. Estrangeiros deverão
portar seu documento de viagem do país de origem. Em caso de viagens
internacionais ou nacionais em que haja alguma exigência excepcional,
o USUÁRIO PARTICIPANTE encontra-se ciente de que é o único
responsável pelo ingresso no destino contratado, declarando expressamente
ter recebido, neste ato, por parte da AGÊNCIA OPERADORA, a listagem
dos documentos necessários a tal finalidade.
CLÁUSULA 12a - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR:
Os horários e o próprio programa poderão ser alterados
em razão de caso fortuito ou força maior, ou, ainda, se
as conveniências para a boa marcha da excursão assim ditarem.
Nestes casos, a AGÊNCIA OPERADORA não se responsabilizará
por eventuais prejuízos alegados em razão das alterações.
Consideram-se, dentre outras ocorrências, como força maior,
para efeitos do disposto nesta cláusula, atrasos em razão
da falta de condições climáticas adequadas ou da
falta de condições técnicas em de transportes aéreos
fluviais, marítimos ou rodoviários.
CLAUSULA 13ª - EXTRAVIO DE BAGAGENS : A AGÊNCIA
OPERADORA não se responsabiliza pelo extravio de malas, bagagens
ou quaisquer outros objetos pertencentes ao USUÁRIO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA 14a - AUTORIZAÇÃO PARA
USO DE IMAGEM: O USUÁRIO PARTICIPANTE autoriza expressamente a
Imagem Tur Centro de Turismo Rs Ltda. a captar (através de terceiros
ou de forma direta) imagens suas e/ou de seu(a) filho(a), para fins de
edição de fita de vídeo e fotografias relativas à
viagem, bem como, divulgar, exibir e veicular as referidas imagens na
versão original e/ou em eventuais reduções, abrindo
mão, sob todas as formas, de qualquer contraprestação
pecuniária ou de outra natureza.
CLÁUSULA 15a - ADEQUAÇÃO DO CONTRATO
À LEGISLAÇÃO VIGENTE: As condições
gerais e específicas deste contrato encontram-se em conformidade
com a legislação vigente relativa à matéria,
notadamente à Deliberação Normativa n° 161/85
da Embratur, que encontra-se à disposição do USUÁRIO
PARTICIPANTE nesta empresa, e ao Código de Defesa do Consumidor.
O USUÁRIO PARTICIPANTE declara expressamente ter tido acesso, neste
ato, à supramencionada deliberação normativa, tendo
tomado conhecimento de todos os seus termos.
CLÁUSULA 16a - ACEITAÇÃO DOS TERMOS
CONTRATADOS: O USUÁRIO PARTICIPANTE, ao assinar o presente contrato
em suas duas faces - anverso e verso - declara expressamente a aceitação
incondicional de todos os termos e condições contratados,
sem prejuízo de comprometer-se a respeitar as demais obrigações
legais pertinentes à espécie. Os termos contratados, na
sua integralidade, deverão ser respeitados pelos beneficiários
indicados pelo USUÁRIO PARTICIPANTE, sendo este responsável
por eventual descumprimento por parte dos mesmos.
CLAUSULA 17º - A operadora de turismo é responsável
pelo planejamento, organização, execução da
programação, conforme condições mencionadas
acima, mesmo sendo intermediário entre o usuário e as demais
entidades prestadoras de serviços, responde pela escolha nos termos
da Lei Civil e nos termos da Lei do Consumidor, não respondendo
conseqüentemente, nem se solidarizando por atos ou eventos, cujaresponsabilidade
legal ou contratual decorra de legislação específica,
como no caso de transportes aéreos, terrestre, marítimos
e ferroviários, bem com, dos hoteleiros, que responderão
na forma da lei vigente. CLÁUSULA 18a- As partes elegem o Foro
de Porto Alegre com o competente para dirimir questões e eventuais
controvérsias oriundas do presente contrato.
Local e data:
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_____________________________ ______________________________
CONTRATANTE ............... AGÊNCIA /VENDEDORA ................CONTRATADA
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